Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 97, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional das 3.ª e 4.ª Varas Federais de Campo Grande, bem como da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul - DFORMS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 562, de 27/1/23, dispondo sobre a destinação de cargos da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 91, de 17/3/23, que criou a Assessoria de Licitações e Contratos na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 75, de 3/12/21, que alterou a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, das Secretarias do JEF de Campo Grande e do JEF de Dourados, das Turmas Recursais e das Diretorias das Subseções Judiciárias de Dourados, Ponta Porã, Naviraí e Três Lagoas;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 36, de 12/12/18, que alterou a estrutura da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e aprovou as Normas de Estrutura da Seção de Apoio Jurídico (SUJR), Seção de Comunicação Social (SUCO), Seção de Modernização Administrativa (SUMI), Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD), Seção de Gestão de Contratos (SUGC), Seção de Planejamento da Contratação (SUPL), Seção de Contratos (SUCT), Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NUTI) e Seção de Suporte Técnico (SUPT), e consolidou a estrutura da 1.ª à 6.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande;
CONSIDERANDO a edição do Ato CJF3R n.º 11.759, de 28/12/22, que alterou a especialidade de um cargo não provido de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal para Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a edição do Ato CJF3R n.º 11.561, de 9/11/22, que alterou a especialidade de um cargo não provido de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral) para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho), do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o quadro de estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Campo Grande, da 4.ª Vara Federal de Campo Grande e da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 527.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 18/5/2023;
CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.ºs 0001939-74.2022.4.03.8002, 0002829-81.2020.4.03.8002 e 0001842-74.2022.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art.1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC remanejada | Área extinta | Subordinação |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo de Orçamento, Finanças e Licitações | Secretaria Administrativa |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo de Polícia Judicial | Secretaria Administrativa |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo de Gestão de Pessoas | Secretaria Administrativa |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Apoio Jurídico | Direção do Foro |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Gestão Documental e Memória | Secretaria Administrativa |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Gestão Estratégica e Modernização Administrativa | Secretaria Administrativa |
01 | FC-4, Assistente I | Setor de Apoio Operacional | Núcleo da Polícia Judicial |
Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão e funções comissionadas provenientes da reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC/CJ destinado | Área criada | Subordinação |
01 | CJ-1, Diretor de Divisão | Divisão de Polícia Judicial | Diretoria do Foro |
01 | CJ-1, Diretor de Divisão | Divisão de Orçamento, Finanças, Licitações e Patrimônio | Secretaria Administrativa |
01 | CJ-1, Diretor de Divisão | Divisão de Gestão de Pessoas | Secretaria Administrativa |
01 | CJ-1, Diretor de Divisão | Divisão de Engenharia e Infraestrutura | Secretaria Administrativa |
01 | FC-5, Supervisor | Gabinete da Direção do Foro | Direção do Foro |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Projetos de Cidadania e Projetos Especiais | Direção do Foro |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Gestão Estratégica, Gestão Documental e Memórias | Direção do Foro |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Fiscalização e Monitoramento | Divisão de Polícia Judicial |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Policiamento e Inteligência | Divisão de Polícia Judicial |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cartas Precatórias e Distribuição de Mandados | Núcleo de Apoio Judiciário |
01 | FC-4, Assistente I | Setor de Tributação e Escrituração Fiscal | Seção de Planejamento e Execução Financeira |
01 | FC-4, Assistente I | Setor de Processamento e Pagamentos de AJG | Seção de Planejamento e Execução Financeira |
01 | FC-4, Assistente I | Setor de Inativos, Passivos e Relatórios | Seção de Folha de Pagamento |
01 | FC-3, Assistente Técnico | Central de Penas Alternativas | Núcleo de Apoio Judiciário |
Art. 3.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC remanejada | Origem |
02 | FC-2, Assistente Operacional | Diretoria do Foro |
01 | FC-4, Assistente I | Seção de Apoio Jurídico |
01 | FC-2, Assistente Operacional | Seção de Contratos |
Art. 4.º Transformar, na reserva da DFORMS, três funções comissionadas FC-6, três funções comissionadas FC-5, duas funções comissionadas FC-4 e três funções comissionadas FC-2, em seis funções comissionadas FC-5, três funções comissionadas FC-4 e cinco funções comissionadas FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da DFORMS, para as seguintes unidades:
Quantidade | Descrição | Destino | Subordinação |
02 | FC-3, Assistente Técnico | Seção de Suporte Técnico | Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação |
01 | FC-3, Assistente Técnico | Divisão de Polícia Judicial | Diretoria do Foro |
01 | FC-3, Assistente Técnico | Seção de Apoio Jurídico | Gabinete da Direção do Foro |
Art. 6.º Alterar a subordinação das áreas (com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas), conforme segue:
|
Área | Antiga subordinação | Nova subordinação |
Seção de Engenharia e Manutenção Predial | Núcleo de Apoio Administrativo | Divisão de Engenharia e Infraestrutura |
Seção de Planejamento da Contratação | Secretaria Administrativa | Núcleo de Planejamento da Contratação e Gestão Contratual |
Seção de Material e Patrimônio | Núcleo de Apoio Administrativo | Divisão de Orçamento, Finanças, Licitações e Patrimônio |
Seção de Saúde e Qualidade de Vida | Diretoria do Foro | Divisão de Gestão de Pessoas |
Art. 7.º Alterar a denominação das seguintes unidades, conforme segue:
Antiga denominação | Nova denominação | Subordinação |
Núcleo de Apoio Administrativo | Núcleo de Planejamento da Contratação e Gestão Contratual | Secretaria Administrativa |
Seção de Distribuição, Informações Processuais, Certidões e Correspondências | Seção de Distribuição e Correspondências | Núcleo de Apoio Judiciário |
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, considerando o remanejamento de um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, da DFORMS para a 3.ª Vara Federal de Campo Grande, e o remanejamento de um cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Agente da Polícia Judicial, da 3.ª Vara Federal de Campo Grande para a DFORMS, atualizando-se o artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 36, de 12/12/18, conforme segue:
JUÍZO DA 3.ª VARA FEDERAL | JF03 | T3.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 8 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte | 0 |
(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 97, de 19/05/2023, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 124, de 26/06/2024.)
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da 4.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, considerando o remanejamento de um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, da DFORMS para a 4.ª Vara Federal de Campo Grande, atualizando-se o artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 36, de 12/12/18, conforme segue:
JUÍZO DA 4.ª VARA FEDERAL | JF04 | T4.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 8 |
(Artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 97, de 19/05/2023, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 124, de 26/06/2024.)
Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 91, de 17/3/23, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 3 | |
Analista Judiciário – Área Administrativa | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho) | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (do Trabalho) | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 1 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 31 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial | 8 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | 1 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade | 1 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | 3 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | TX.700 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal | 17 | |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 |
Seção de Auditoria Interna | SUAD | T0.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Projetos de Cidadania e Projetos Especiais | SUSC | T0.050 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gestão Estratégica, Gestão Documental e Memória | SUGG | T0.060 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DA POLÍCIA JUDICIAL | DUPO | T0.300 |
1 CJ-1, Diretor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Fiscalização e Monitoramento | SUFM | T0.310 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Policiamento e Inteligência | SUOL | T0.320 |
1 FC-5, Supervisor | ||
GABINETE DA DIRETORIA DO FORO | GADI | T0.100 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DFOR | ALDF | T0.200 |
1 CJ-1, Diretor | ||
Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações | SUJL | T0.201 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SADM | TX.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO | NUAJ | TX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Distribuição e Correspondências | SUPR | TX.170 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Cartas Precatórias e Distribuição de Mandados | SUND | TX.1D0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Arquivo e Depósito Judicial | SUAJ | TX.180 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cálculos Judiciais | SUCJ | TX.160 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO | CERCON | TX.1B0 |
Seção de Apoio a Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa | SAPC | TX.1B1 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS | CEPEMA | TX.1C0 |
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL | NUPG | TX.200 |
1 FC-6, Diretor | ||
Seção de Planejamento da Contratação | SUPL | TX.2E0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gestão de Contratos | SUGC | TX.2C0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS | DIGP | TX.300 |
1 CJ-1, Diretor | ||
Seção de Cadastro de Pessoal | SUPE | TX.310 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Benefícios Sociais | SUBS | TX.320 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Folha de Pagamento | SUFP | TX.330 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Inativos, Passivos e Relatórios | SIPR | TX.331 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores | SUDE | TX.340 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Legislação de Pessoal | SULG | TX.350 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Saúde e Qualidade de Vida | SUSQ | TX.360 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO | DULF | TX.400 |
1 CJ-1, Diretor | ||
Seção de Compras e Licitações | SULS | TX.410 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Contratos | SUCT | TX.420 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Planejamento e Execução Orçamentária | SUOT | TX.430 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Planejamento e Execução Financeira | SUFI | TX.440 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Tributação e Escrituração Fiscal | STEF | TX.441 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Processamento e Pagamentos de AJG | SPPA | TX.442 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Material e Patrimônio | SUPA | TX.450 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | NUTI | TX.500 |
1 FC-6, Diretor | ||
Seção de Suporte Técnico | SUPT | TX.510 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÃO DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | DEIN | TX.800 |
1 CJ-1, Diretor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Engenharia e Manutenção Predial | SUEN | TX.810 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Manutenção Predial | SEMP | TX.811 |
1 FC-4, Assistente I |
Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal, deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
(Artigo 10 da Resolução CJF3R n.º 97, de 19/05/2023, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 124, de 26/06/2024.)
Art. 11. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, no prazo de 30 dias.
Art. 12. Revogar o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 4.º da Resolução CJF3R n.º 91/23.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/05/2023, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9803976